Entenda a Lei Atualizada do Código de Edificações de Belo Horizonte
Belo Horizonte, uma cidade reconhecida por sua beleza e desenvolvimento, está dando um passo significativo rumo à promoção da energia limpa e sustentável. Com a recente atualização do Código de Edificações da cidade, por meio da Lei 11506/2023, as placas solares dos sistemas fotovoltaicos agora são excluídas do cálculo de área construída nos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos (IPTUs).
Essa mudança tem um impacto direto no estímulo ao uso de fontes renováveis de energia e na redução da carga tributária para os cidadãos que optam por investir em energia solar.
A Lei 11506/2023, promulgada pela prefeitura de Belo Horizonte, traz uma série de benefícios para os proprietários de imóveis que desejam adotar a energia solar. Antes dessa atualização, as placas solares dos sistemas fotovoltaicos eram consideradas parte da área construída de um imóvel, o que resultava em um aumento do valor do IPTU.
No entanto, agora, com a nova legislação, essas placas solares estão isentas desse cálculo, o que resulta em uma redução significativa nos impostos a serem pagos. Essa mudança é uma resposta ao crescente reconhecimento do potencial da energia solar como uma alternativa sustentável e eficiente para a geração de eletricidade.
Ao aproveitar a luz solar abundante na região, as placas solares convertem essa energia em eletricidade limpa, reduzindo a dependência de fontes não renováveis e contribuindo para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa. A atualização do Código de Edificações de Belo Horizonte é um passo importante para incentivar a adoção da energia solar na cidade.
Além dos benefícios ambientais, a exclusão das placas solares do cálculo de área construída nos IPTUs também traz vantagens econômicas para os cidadãos de Belo Horizonte. Com a redução dos impostos, os proprietários de sistemas fotovoltaicos têm a oportunidade de economizar uma quantia significativa de dinheiro ao longo do tempo.
Isso não apenas incentiva a instalação de sistemas solares, mas também impulsiona a indústria local de energia renovável, gerando empregos e estimulando o crescimento econômico.
A nova legislação de Belo Horizonte é uma prova do compromisso da cidade em promover a sustentabilidade e o desenvolvimento de energias renováveis. Ao remover as placas solares do cálculo de área construída nos IPTUs, Belo Horizonte se torna um exemplo para outras cidades brasileiras, incentivando a transição para um modelo energético mais limpo e sustentável.
Energia Solar em BH: Um Passo em Direção à Sustentabilidade
Com a crescente preocupação com a preservação do meio ambiente e a busca por alternativas mais sustentáveis, os sistemas fotovoltaicos se tornaram uma opção viável para a geração de eletricidade em residências e empresas.
Ao aproveitar a energia do sol, as placas solares transformam a luz solar em energia elétrica, reduzindo a dependência de fontes não renováveis, como os combustíveis fósseis.
A nova legislação de Belo Horizonte reconhece a importância da energia solar e oferece um incentivo importante aos proprietários de imóveis que optam por instalar sistemas fotovoltaicos.
Ao retirar as placas solares do cálculo da área construída para fins de IPTU, a cidade incentiva os cidadãos a adotarem a energia solar como uma alternativa sustentável, ao mesmo tempo em que valoriza os esforços individuais para a proteção do meio ambiente.
Veja o que diz a Lei 11506/2023 do Código de Edificações de Belo Horizonte:
Art. 37 – Considera-se área construída a área coberta, à exceção de:
I – área sob beiral e marquise, desde que esses tenham dimensão máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), não ultrapassem a metade do afastamento mínimo e estejam de acordo com o Código de Posturas;
II – áreas para uso de guarda de material, armário, cabine de gás e abrigo de animais, com altura igual ou inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
III – área aberta sob pérgula em edificação residencial;
IV – saliências, nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei;
V – área sob toldo, conforme previsto no Código de Posturas;
VI – área sem utilização sob projeção da edificação;
VII – área de jardineiras, contada da fachada da edificação até 0,60m (sessenta centímetros) de projeção.
VIII – área sob laje em balanço, com pé direito superior a 10m (dez metros), até a profundidade de 5m (cinco metros). (Redação acrescida pela Lei nº 11.181/2019)
IX – área sob placas fotovoltaicas para geração de energia solar e sua respectiva estrutura de sustentação, desde que não exerçam função de telhado ou gerem área utilizada como varanda, garagem, área de lazer ou descanso e similares;
X – área sob placas de aquecimento solar de água e sua respectiva estrutura de sustentação, desde que não exerçam função de telhado ou gerem área utilizada como varanda, garagem, área de lazer ou descanso e similares.”.
Benefícios para a População e para o Meio Ambiente
A exclusão das placas solares do cálculo de área construída nos IPTUs traz uma série de vantagens tanto para os proprietários dos sistemas fotovoltaicos quanto para a comunidade em geral.
Além da redução dos custos com impostos, o incentivo à energia solar contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa, melhoria da qualidade do ar e diminuição da dependência de fontes de energia poluentes.
Segundo pesquisas recentes, Belo Horizonte é uma das cidades com maior potencial para geração de energia solar no Brasil. Com a nova legislação, é esperado um aumento significativo no número de sistemas fotovoltaicos instalados, impulsionando a transição para um modelo energético mais sustentável.
A Lei 11506/2023 é um marco importante para a cidade, mostrando seu compromisso com a preservação do meio ambiente e a promoção de fontes de energia renováveis.
A exclusão das placas solares do cálculo de área construída nos IPTUs é, certamente, um incentivo econômico e ambiental que coloca Belo Horizonte na vanguarda da adoção da energia solar no país.
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