Entenda Sobre a Nova Lei da Energia Solar, a Lei 14.300
Em janeiro de 2022, foi sancionada a Lei 14.300/22, que institui o Marco Legal da Geração Distribuída, ou o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia Solar. A nova Lei da Energia Solar permite que consumidores produzam sua própria energia, a partir de fontes renováveis.
Antes da Lei da Energia Solar, existia a Resolução normativa Nº482, de 2012, que permitiu com que o consumidor instalasse micro e mini geradores de sistema fotovoltaico, e pudesse garantir economia na conta de luz por mais de 25 anos, por meio do processo de troca de energia gerada com a da rede elétrica.
Em 2018, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) propôs mudanças nessa RN, que fizesse com que o serviço fosse mais justo e seguro tanto para os geradores da própria energia solar, quanto para os demais consumidores de energia. Isso gerou um Projeto de Lei, o PL 5829/19, que foi aprovado em dezembro de 2021, na Câmara dos Deputados e no Senado, do qual se originou a Nova Lei da Energia Solar, a Lei 14.300
Isso porque, antes do Marco Legal da Energia Solar, quem consumia sua própria energia produzida, acabava não pagando pelo uso da rede elétrica, por mais que usufruíssem dela. Os encargos sobravam para os consumidores comuns.
O Que Mudou com a Lei 14.300?
A Lei 14.300 do Marco Legal da Energia Solar surgiu para deixar a situação justa e mais acessível, tanto para consumidores, quanto para produtores. Dessa forma, ela reduz subsídios e regula algumas regras de transição para cobrança de encargos de uso dos sistemas de distribuição.
Então, com a Lei da Energia Solar, os produtores de micro e minigeração de energia irão pagar componentes da tarifa sobre a diferença positiva entre o que consumiram e o que foi gerado e injetado na rede de energia elétrica.
Entretanto, quem já possui sistema de geração distribuída até data da Lei 14.300, ficará isento de cobranças até 31 de dezembro de 2045. Assim como quem solicitar um sistema de geração distribuída até 12 meses após a publicação também fica isento até 2045.
Quem solicitar depois desses 12 meses, já deverá pagar taxa de 15% dos custos associados de energia elétrica, a partir de 2023. Essa regra de transição terá duração de 6 anos, e o percentual vai subindo, como está disposta no Art. 27 da Lei da Energia Solar:
- 15% em 2023;
- 30% em 2024;
- 45% em 2025;
- 60% em 2026;
- 75% em 2027;
- 90% em 2028.
Segundo o Art. 17. da Lei 14.300, após esse período de transição, as unidades ficarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.
Essa regra da Lei da Energia Solar vale para Microgeradores, que podem até 75 kW de potência de produção, e para Minigeradores, que possuem potência superior a 75 kW.
Quais as Vantagens da Nova Lei da Energia Solar?
De acordo com o senador Marcos Rogério (DEM-RO), em entrevista para a Rádio Senado, na Lei da Energia Solar o consumidor que produz sua própria energia poderá injetar a eletricidade gerada na rede de distribuição, mas não a consumida. Então ele consegue ficar com um crédito para utilizar quando o consumo for superior à geração. Dessa forma, o crédito pode ser usado para abater a energia que falta, reduzindo o valor na conta de energia.
Ele ressalta ainda que “A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso de redes de transmissão e distribuição, o que significa redução, diminuição da sobrecarga, para o sistema elétrico, de investimento nessas redes e das perdas técnicas.”
Outro detalhe da Lei 14.300 foi a criação do Programa de Energia Renovável Social (PERS), com o objetivo de financiar a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaico e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda, com recursos provindos do Programa de Eficiência Energética (PEE).
Ou seja, a Lei da Energia Solar veio para otimizar o mercado fotovoltaico, garantindo mais segurança jurídica para os consumidores e produtores, além de incentivar o uso da energia e a instalação de novos sistemas no país. Esse método não é exclusivo do Brasil, vários outros países já adotam práticas como essa e garantem melhorias.
Por causa dos prazos de transição da Lei 14.300, esse é o melhor momento para investir em sistemas de energia solar fotovoltaico. Isso porque todos os projetos solicitados até 7 de janeiro de 2023 estarão isentos de cobrança de taxas até 2045.
Ou seja, se você estava pensando se é realmente vantajoso investir na sua produção própria de energia, não espere muito tempo. A Metalsol, empresa especializada em sistemas de energia solar fotovoltaico, está pronta para orientar você sobre as mudanças da lei da energia solar e todas as vantagens, a fim de garantir um ótimo sistema personalizado, com o melhor custo-benefício. Solicite um orçamento!